Prefeitura regulamenta uso de jet ski em Maragogi
Moto aquática para uso comercial segue proibido na cidade litorânea

A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) o decreto número 057/2021 que regulamenta a utilização de moto aquática (jet ski). O uso de jet ski para fins comerciais segue proibido na cidade do Litoral Norte de Alagoas.
O novo decreto é mais detalhado em relação ao que foi publicado na quinta-feira (2). Uso da moto aquática é proibido, inclusive particulares, nas áreas de piscinas naturais (que são os principais atrativos turísticos de Maragogi). A proibição foi também um pedido do trade turístico ao governo municipal. O decreto número 056/2021 que foi publicado ontem foi revogado pela prefeitura.
Pelo decreto, fica proibido o acesso de motos aquáticas nos locais destinados à pratica de mergulho, bem como às áreas de preservação naturais de Maragogi: Barretinha, Ponta de Mangue, Galés, Taocas, Barra Grande, Crôas de São Bento e Caminho de Moisés, conforme preconiza o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais formulado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a prefeitura, a proibição de que trata o decreto não se aplica, excepcionalmente, aos órgãos de comando e controle ambientais, e em situações que justifiquem a utilização do equipamento, tais como socorro a naufrágio, devidamente justificadas e cientificadas à autoridade municipal competente.
O tráfego de jet ski que não envolva fins comerciais fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: as marinas e detentores de alvará de lazer náutico sinalizarão os corredores de entrada/saída das embarcações no mar, por meio de boias-náuticas; todas as pessoas precisam usar coletes salva-vidas devidamente homologados; apenas motos aquáticas (com três lugares) têm permissão para rebocar dispositivos aquáticos de diversão, limitados a pranchas e boias.
Outros requisitos importantes para motos aquáticas que não envolva fins comerciais são: não se pode conduzir jet ski com crianças posicionadas à frente do condutor; a distância limite para se navegar é a 200 metros da orla da praia; é permitido o desembarque de jet ski em praias, porém a aproximação deve ser perpendicular à orla e a velocidade não pode ultrapassar 3 nós (5,5 km/h); os jet skis somente podem ser ancorados a partir de 50 metros de distância da areia; e não será permitido que os jet skis fiquem estacionados na orla da praia.
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