Justiça

Justiça indefere pedido do MPAL para afastar prefeita de Porto Calvo

Decisão foi tomada nesta quinta-feira (14)

Por 7Segundos 14/07/2022 11h11 - Atualizado em 14/07/2022 12h12
Justiça indefere pedido do MPAL para afastar prefeita de Porto Calvo
Eronita Sposito, prefeita de Porto Calvo - Foto: Assessoria / Wellison Torquato

A justiça indeferiu nesta quinta-feira (14) o pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) para afastar a prefeita de Porto Calvo, Eronita Sposito Leão e Lima (MDB). O MPAL havia ajuizado na segunda-feira (11) uma ação por ato de improbidade administrativa contra a gestora e outras seis pessoas, todas acusadas de fraude à licitação. Com a decisão, Eronita permanece no cargo. 

Além de Eronita Sposito, a justiça, por meio da juiza Lívia Maria Mattos Melo Lima, também indeferiu o pedido de afastamento cautelar de mais duas pessoas. “Indefiro o pedido de afastamento cautelar dos requeridos Eronita Sposito Leão e Lima, Mayara Bruna Batista Perciano Guizelini e Rodolfo Gomes dos Santos dos cargos que ocupam”, traz a decisão.

A 1ª Vara de Porto Calvo também determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 11/2022 (processo administrativo nº 202205230004), destinado à aquisição de fardamentos/vestuário pela Prefeitura Municipal de Porto Calvo e bem assim dos contratos e pagamentos dele decorrentes.

A decisão traz ainda que intimem-se os réus para cumprimento imediato da cautelar deferida, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 limitada a R$ 50.000,00 devendo no mesmo ato serem citados para, querendo, apresentarem contestação no prazo comum de 30 dias. O Município também está intimado.

A ação

Na ação, é apontado o uso de empresas de fachada e testas de ferro, de modo a conseguir beneficiar, usando meios ilícitos, negócios ligados ao ramo de fardamentos pertencentes, de fato, à família de Eronita. Além da responsabilização dos acusados por improbidade, os promotores de justiça Rodrigo Soares da Silva e Kleber Valadares Coelho Júnior também pediram a condenação dos réus, de forma solidária, por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão. A justiça indeferiu o pedido do MPAL.