Prefeito de Maragogi se reúne com professores para atualizar situação sobre precatórios
Vereadores e servidores municipais também estiveram presentes
O prefeito de Maragogi, Sérgio Lira (PP), se reuniu nesta quarta-feira (9) com vereadores, servidores municipais e professores para conversar sobre o andamento do processo de pagamento dos precatórios.
Durante a reunião foi informado que o município elaborou uma lista com o nome de todo os profissionais municipais que estão aptos a receber o dinheiro relacionado aos precatórios e essa lista será divulgada no Diário Oficial de Maragogi. No período de quinze dias após q publicação, quem não estiver na lista vai poder recorrer para que seja incluído.
“Tomamos a decisão de cumprir a determinação do TCU [Tribunal de Contas da União] e vamos abrir espaço para a judicialização de precatório anterior em a favor do professores para que liberem os dois precatórios conforme acordado previamente”, contou o prefeito Sérgio Lira.
A lei
De acordo com a lei, terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Maragogi, com vínculo estatutário ou celetista, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020. Além dos profissionais da educação básica referentes ao Fundeb permanente e os aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública escolar, no período que a lei beneficia, e os herdeiros, em caso de falecimento dos servidores. O valor a ser pago a cada profissional é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O pagamento do rateio tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio, não incidindo desconto de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Porcentagens
Pela lei, fica definido que o rateio dos recursos extraordinários que o Município de Maragogi venha a receber a título de precatórios judiciais nos termos dessa lei será de: 60% do valor originário devido pela União, com a respectiva correção monetária, nas situações de recursos provenientes do Fundef ou Fundeb 2007-2020; e 70% do valor originário devido pela União, com a respectiva correção monetária, nas situações de recursos provenientes do Fundeb permanente.
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