Dias Toffoli suspende candidaturas de chapa de Renan Santos à Presidência
Decisão do ministro do TSE foi tomada nesta segunda-feira (31)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as candidaturas de Renan Santos (Missão) à Presidência e de Aroldo Medina à vice-Presidência. A decisão tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31) suspende atos de campanha na internet, repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates. A decisão é do ministro Dias Toffoli.
Em contato com a Jovem Pan, o candidato do Missão reagiu à decisão e disse ser “um absurdo”.
“É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, Renan Santos em contato com a Jovem Pan.
A medida desta segunda-feira acontece dois dias depois de o magistrado retirar de pauta do processo de registro de candidatura do candidato do Missão.
“Em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina (vice do candidato do Missão) informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, diz um trecho da decisão de sábado de Toffoli.
Segundo apuração da Jovem Pan, a campanha de Renan Santos está entrando com um mandado de segurança na tentativa de reverter a decisão de Toffoli.
O ministro explicou que a suspensão da candidatura de Renan aconteceu por falta de registro de enderenços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens usados na campanha. A lei apontada por Toffoli também prevê que perfis já existentes sejam informados no momento do registro e que novas contas sejam comunicadas em até 24 horas após a criação.
A decisão afirma que os perfis informados pela candidatura de Renan depois do registro só poderiam ser utilizados na campanha após 48 horas do registro dessas informações. Para o ministro, a comunicação prévia é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.
“Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la”Toffoli na decisãoO ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.
De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:
Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;
Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;
Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
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