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São Miguel dos Milagres cria cargos na administração e autoriza concurso

A Lei Municipal nº 653 foi publicada nesta quarta-feira (21)

Por Maurício Silva 21/10/2026 15h03 - Atualizado em 21/10/2026 15h03
São Miguel dos Milagres cria cargos na administração e autoriza concurso
Prefeito de São Miguel dos Milagres, Jadson Lessa, referendou a Lei nº 653 - Foto: Reprodução/Instagram

A Prefeitura de São Miguel dos Milagres publicou, na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial dos Municípios (DOM), a Lei Municipal nº 653, que dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos no âmbito da administração direta do município. O texto define suas atribuições, requisitos de investidura, vencimentos, carga horária, além de autorizar a realização de concurso público e dar outras providências.

No total, foram criadas 232 vagas, divididas em: 45 na Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura; 92 na Secretaria Municipal de Educação; 38 na Secretaria Municipal de Saúde; 15 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 5 na Secretaria Municipal de Turismo; 8 na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT); 8 na Guarda Municipal; 18 na Secretaria Municipal de Assistência Social; e 3 estruturantes do Sistema Administrativo.

Os salários variam de acordo com os cargos, indo de R$ 1.621,00 a R$ 10.000,00. Foram criadas vagas para profissões como: médico, enfermeiro, contador, auxiliar de serviços gerais, fiscal ambiental, coveiro, terapeuta ocupacional, agentes administrativos, procurador municipal, entre outras.

O concurso público para provimento dos cargos terá prazo de validade de até dois anos, contado da data de publicação do ato de homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato motivado do chefe do Poder Executivo Municipal, anterior ao termo final do prazo originário. O edital fixará o número de vagas com provimento imediato e o quantitativo destinado à formação de cadastro de reserva.

Segundo a legislação, fica reservado o percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas no certame a candidatos com deficiência. A reserva de vagas será calculada sobre o número de vagas oferecidas para cada cargo, com arredondamento para o inteiro imediatamente superior sempre que o percentual aplicado resultar em fração, observado o limite máximo de 10% das vagas por cargo.

Ainda de acordo com a publicação, fica reservado o percentual de 20% das vagas oferecidas no Concurso Público aos candidatos negros, assim considerados os pretos e pardos autodeclarados, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A data de lançamento do edital ainda não foi divulgada.