Diário do Sertão
Irregularidades levam Justiça suspender concurso em Pão de Açúcar

Após denúncia do candidato derrota a prefeitura de Pão de Açúcar na eleição de 2024, no Sertão de Alagoas, Aldo Rosa (PL), o Ministério Público de Alagoas (MPAL), através do promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho instalar uma Ação Civil Pública (ACP) que apontou irregularidades na contratação de uma empresa responsável pela realização do concurso da Prefeitura de Pão de Açúcar. A ACP levou o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar, determinar, em decisão liminar com pedido de tutela de urgência, a suspensão do contrato entre o município e a Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura (Fapec), com sede em Maceió, responsável pelo certame, ocasionando a suspensão do concurso público que tiveram as inscrições encerradas.
Na Ação, o MP ressaltou que o contrato no valor de R$ 380.270,00 entre a Prefeitura de Pão de Açúcar e a Fapec foi realizado sem a realização de procedimento licitatório, o que violou os princípios da Administração Pública e a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações. “O caso não seria de dispensa de licitação, o que foi reconhecido e acatado pelo Poder Judiciário”, ressaltou o promotor autor da ACP.
No documento, o promotor também questionou a capacidade da Fapec para essa finalidade, tendo em vista que realizou somente dois concursos públicos em sua história, o último deles em 2016, o que demonstra “ausência de experiência técnica suficiente”.
Em sua decisão, após analisar a ACP do Ministério Público, o magistrado, ressaltou que “a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021, depende de comprovação de notória especialização do prestador de serviço e da singularidade dos serviços a serem prestados, de forma a evidenciar que o seu trabalho é o mais adequado para a satisfação do objeto contratado, sendo inviável a competição entre outros profissionais”.
“Na situação em questão, conforme a narrativa do Ministério Público, não existem elementos que evidenciem uma impossibilidade de licitação”, diz a decisão do magistrado, que determinou, ainda, a suspensão imediata do concurso público em andamento.
Até o momento a prefeitura do município não se manifestou oficialmente sobre a decisão da Justiça.
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