José Barbosa retorna ao comando do CSE por determinação da justiça
Decisão, em caráter liminar, afasta todos os membros da diretoria que assumiram a gestão em 10 de abril de 2025

A justiça alagoana publicou, na manhã desta quarta-feira (14), uma decisão em caráter liminar que restabelece poderes ao Presidente do CSE, José Barbosa, e afasta o presidente do Conselho Deliberativo, Ibson Melo, do comando do clube.
Com a decisão judicial, José Barbosa reassume o comando do clube ainda em um momento conturbado, devido justamente a essa disputa jurídica.
A decisão, de contexto interlocutório, ou seja, não encerra o processo, foi assinada pelo Juiz de Direito, Ewerton Luiz Chaves Carminatti.
Leia um trecho a seguir:
"Ante o exposto, defiro a liminar vindicada, para o fim de suspender os efeitos das reuniões realizadas em 11/03/2025 e em 10/04/2025, determinando o restabelecimento de José Barbosa da Silva ao cargo de Presidente Executivo do clube CSE e o afastamento de Ibson Pereira de Melo de sua Presidência ou de seu Conselho Deliberativo".
O juiz continua, afirmando que determina ainda que o cargo não seja ocupado pelos réus apontados no processo, sob pena do pagamento de multa no valor de R$10mil, e ainda determina a suspensão de todos os atos e negócios jurídicos realizados pela gestão eleita em abril de 2025.
"Determino, ainda, que os réus Ibson Pereira de Melo, Mikaelle Marques da Luz Monteiro, João Pedro Canuto de Almeida, Paulo Henrique Marques Costa, Joel de Araújo Santos, Victor Ferreira da Silva, Andreza Ferreira da Silva Balbino e Anderson Diego Holanda de Mendonça se abstenham de praticar quaisquer atos em nome do Clube Sociedade Esportiva, salvo se já tivessem mandato antes das reuniões ora suspensas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um deles a cada novo ato praticado após a citação. Ainda, determino que os réus relacionem e apresentem, no prazo de resposta, todos os atos e negócios jurídicos firmados em nome do Clube desde 10/04/2025, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa, para o caso de não apresentação do rol e documentos, e de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato ou negócio jurídico omitido e posteriormente descoberto, no caso de apresentação parcial. Por fim, determino a suspensão todos os atos e negócios jurídicos celebrados pela gestão eleita na reunião de 10/04/2025, ora suspensa."
Ewerton Luiz Chaves Carminati, Juiz de Direito".
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