Utilidade Pública

Famílias que possuem membros com Autismo podem ser contempladas com a Tarifa Social

Equatorial explica que o pedido é concedido nos casos em que o tratamento exije o uso continuado de aparelhos ligados à energia

Por Assessoria de Imprensa da Equatorial Alagoas 04/04/2023 14h02
Famílias que possuem membros com Autismo podem ser contempladas com a Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz - Foto: Reprodução/Internet

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz, tem feito a diferença na vida das famílias alagoanas. No último domingo 02, foi celebrado o dia Mundial de Conscientização do Autismo, e o que muitas pessoas desconhecem, é que o benefício também contempla as famílias que possuem membros com o transtorno, que consiste em uma alteração no desenvolvimento neurológico que se inicia na infância, e, é definido por dificuldades de comunicação e padrões de comportamentos.

De acordo com a resolução nº 1000/21 da A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), têm direito ao benefício famílias com renda de até 3 salários mínimos e que possua pessoa com deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla. O pedido será concedido caso o tratamento exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica. Como por exemplo, aparelhos de inalação, ou se tiver uma comorbidade ou sequela clínica- neurológica que passe a necessitar de suporte ventilatório.

O gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial Alagoas, Carlos Morais, explica que para esses casos em específico, é necessário que o cadastro seja realizado nas agências de atendimento presencial da Equatorial Alagoas ou nos postos credenciados onde o cliente deve apresentar a última fatura de energia, conta contrato, RG, CPF, nº do NIS (Número de Inscrição Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) atualizados, além de um laudo médico.

“Importante ressaltar que, além das documentações pessoais também é exigido no ato da inscrição o laudo emitido por profissional médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou homologado, certificando a situação de saúde, informando qual o tipo de aparelho elétrico é necessário, número de horas mensais e a previsão de período de uso”, destaca Morais.

“Com os descontos concedidos através do programa, as famílias terão a oportunidade de economizar em sua conta de energia e destinar os valores para custear o tratamento dos seus familiares, que muitas vezes envolve consultas com profissionais da saúde, locomoção e medicamentos”, complementa o gerente.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Além de pessoas com deficiência, também têm direito ao benefício, as famílias que atenderem a um dos seguintes requisitos:

• Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;

• Ser idoso com 65 anos ou mais ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

• Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.