Cacimbinhas: ex-guarda municipal deve cumprir mais de 20 anos de prisão por homicídio
Indivíduo é acusado de assasinar friamente o comerciante Dorgival Barros de Araújo em fevereiro de 2022

A sustentação firme do Ministério Público de Alagoas (MPAL), representada pelo Promotor de Justiça Izelman Inácio, convenceu os jurados e levou o ex-guarda municipal José Lúcio da Conceição, conhecido como “baião”, à condenação de 20 anos e um mês de reclusão em regime fechado pelo assassinato, planejado e executado friamente, do comerciante Dorgival Barros de Araújo, conhecido na cidade como “Doge”, crime ocorrido em 5 de fevereiro de 2022, no município de Cacimbinhas.
O membro ministerial avalia o resultado do julgamento como uma resposta à família, a qual compareceu em peso ao julgamento, inclusive usando camisetas com a foto da vítima, mas também a toda população da cidade que tinha grande consideração pela vítima.
“Embora a dor da família não seja efêmera, a justiça foi feita e alivia um pouco o sofrimento, pois encerra um ciclo de incerteza. O Ministério Público mostrou ao conselho de sentença como a ação criminosa foi friamente calculada, como o réu agiu friamente durante e depois do fato consumado, matando um cidadão de bem e que era bastante respeitado em Cacimbinhas. As duas qualificadoras foram acatadas e saímos do júri com a sensação de que cumprimos com o nosso dever, sempre atuando em defesa da vida”, afirma o promotor.
O caso
À época, o guarda municipal José Lúcio da Conceição, conhecido como “baião”, ceifou a vida do comerciante Dorgival Barros de Araújo, conhecido na cidade como “Doge”, no dia 5 de fevereiro de 2022, no município de Cacimbinhas. O crime teria sido planejado, já que o réu é confesso e afirmou em depoimento que esperou o senhor Dorgival sair da feira livre, dirigir-se à sua panificação e ficar sozinho para assassiná-lo.
Após matar o comerciante, golpeando-o covardemente pelas costas, “baião” permaneceu no local com a faca em punho até a chegada da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) fez a denúncia e pediu sua condenação pelas qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O laudo cadavérico do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que o comerciante morreu em decorrência de traumatismo torácico por meio de objeto perfuro cortante, apenas oficializando as imagens com as quais a Polícia Militar e a Guarda Municipal se depararam.
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