Infraestrutura

Paulo Jacinto emitiu ordem de serviço para 20 casas, mas obra não começou e contrato foi encerrado

Prefeitura havia anunciado projeto e contratado empresa por R$ 2,72 milhões; distrato aponta indisponibilidade de recursos

Por 7Segundos com Assessoria 20/08/2026 11h11
Paulo Jacinto emitiu ordem de serviço para 20 casas, mas obra não começou e contrato foi encerrado
Cidade de Paulo Jacinto - Foto: Reprodução

A Prefeitura de Paulo Jacinto encerrou o contrato para a construção de 20 unidades habitacionais no Conjunto Santa Inês, mesmo depois de o projeto passar por licitação, contratação da empresa e emissão de ordem de serviço.

Apesar do avanço dos procedimentos administrativos, as obras não chegaram a ser iniciadas.

O distrato entre o município e a JFN Engenharia Ltda. foi assinado em 18 de agosto, após solicitação da própria empresa diante da indisponibilidade financeira dos recursos vinculados ao empreendimento.

Segundo o documento, não houve execução física, medições ou pagamentos relacionados à construção das moradias.

Projeto havia sido anunciado em maio


A implantação das 20 casas havia sido anunciada em maio, quando a Prefeitura abriu a Concorrência Eletrônica nº 01/2026.

Na época, o município também abriu outro processo para a conclusão de 45 unidades habitacionais no Conjunto Antônio Lisboa.

As duas iniciativas somavam 65 moradias e foram apresentadas como ações destinadas a ampliar a oferta de habitação no município.

A concorrência para as 20 novas casas foi marcada para 2 de junho, pelo critério de menor preço.

Empresa foi contratada por R$ 2,72 milhões


Após a realização da concorrência, a JFN Engenharia Ltda. venceu o processo.

O Contrato nº 25/2026 foi firmado por R$ 2.727.644,02, com prazo de 12 meses, para implantação das 20 unidades no Conjunto Santa Inês.

O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial em julho.

O processo avançou ainda mais: uma ordem de serviço chegou a ser emitida, autorizando a execução do empreendimento.

Ordem de serviço não virou obra


Apesar da autorização, o próprio termo de distrato informa que nenhum serviço chegou a ser executado fisicamente.

Também não foram registradas medições ou pagamentos à empresa.

Com a extinção consensual do contrato, a ordem de serviço anteriormente emitida também ficou sem efeito.

O documento aponta como motivo do distrato a indisponibilidade financeira dos recursos vinculados ao empreendimento.

Sem nova previsão para as 20 casas


O extrato de extinção não apresenta uma nova data para construção das unidades habitacionais.

Também não informa se a Prefeitura pretende realizar uma nova licitação, buscar outra fonte de recursos ou contratar outra empresa para executar o projeto.

Dessa forma, um empreendimento que avançou da licitação para a contratação e chegou à emissão da ordem de serviço foi encerrado antes que as obras começassem efetivamente no Conjunto Santa Inês.

Até o momento, não foi localizada publicação que comprove execução física das 20 casas antes do distrato.