STJD faz denúncias ao Remo e 'ignora' provocações de Neymar
Neymar ainda corre risco de ser intimido já que o Remo promete entrar com recurso
Como esperado, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou nesta quinta-feira três denúncias contra o Remo após a conturbada eliminação na Copa do Brasil, diante do Santos, no Mangueirão. Baseado na súmula de Anderson Daronco, o Tribunal intimou o clube paraense, o zagueiro Marllon (foi expulso) e o supervisor de futebol Diego Ziegg.
O santista Neymar, que bateu boca e quase causou briga com integrantes da delegação rival, passou em branco, mas ainda corre risco de ser intimido já que o Remo promete entrar com recurso para que ele também encare o banco dos réus.
Após o apito final do triunfo santista por 1 a 0, Neymar foi flagrado provocando um torcedor do Remo nas tribunas com corações, beijinhos e dizendo que era para “sua mulher.” Ainda chamou o oponente para a briga. “Desce aqui.”
ENTENDA
A confusão se estendeu à zona mista, onde revoltados dirigentes do Remo protestavam contra a arbitragem e se desentenderam com um “nervoso” Neymar. Pulando da porta dos vestiários, o craque disparava palavrões e ainda cantou “eliminado” e “aqui é Santos” aos adversários, em clara provocação.
O presidente do Remo, Antônio Carlos Teixeira, chegou a chamar o camisa 10 de “vagabundo.” Em sua defesa, o astro garantiu que apenas estava festejando e acabou xingado.
“Informo que no intervalo da partida, enquanto passávamos pela zona mista, o Sr. Diego Ziegg, supervisor da equipe do Remo, proferiu as seguintes palavras: ‘Daronco, o VAR tá te f…’. Informo que após o final da partida, durante nossa passagem pela zona mista, várias pessoas vinculadas e uniformizadas da equipe do Remo proferiram ofensas em direção à arbitragem como ‘ladrão, sem vergonha’, fazendo gestos de roubo e tentaram partir para cima da arbitragem, sendo contidos pela segurança presente no momento”, escreveu Daronco na súmula.
O STJD usou o documento para apresentar as denúncias contra o Remo, que responderá no Art. 213, I do CBJD – incapacidade de prevenir e reprimir desordens. Como não houve reconhecimento das pessoas na zona mista, o clube responde. Ele corre risco de perda de mando e multa de até R$ 100 mil caso condenado.
Marllon foi intimado no Art. 250, § 1º, I do CBJD – hostil ou falta grave, após ser expulso por ser o último homem em lance com Caballero. A pena varia entre um e três jogos de suspensão. Já o supervisor Diego Ziegg está enquadrado no Art. 258, § 2º, II do CBJD – conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, e pode levar pena de até seis partidas.
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