Candidatos a vereador podem ter que passar por um teste para provar que sabem ler e escrever

Um dos requisitos legais para ser candidato ao cargo de vereador nas eleições municipais é ser alfabetizado (saber ler e escrever). Quando os candidatos não conseguem comprovar esta condição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode decidir pela aplicação de uma “prova” apenas para os que não comprovem a escolaridade.
Segundo o chefe do cartório eleitoral de Arapiraca, José Alberto Andrade de Alencar, todos os candidatos terão de provar que sabem ler e escrever, além de demonstrar a habilidade de formar frases simples.
“A legislação eleitoral determina que o candidato tem que apresentar a comprovação de escolaridade, ou seja, o histórico escolar; mas quando não tem esse documento ele pode apresentar uma declaração de próprio punho, se dizendo alfabetizado. Posteriormente a isso é que o juiz eleitoral vai analisar cada situação e verificar se há necessidade, ou não, de aplicar um teste para essa comprovação”, disse Alberto.
Segundo o chefe do cartório, a decisão final caberá aos juízes eleitorais. Na 22ª Zona (Arapiraca, Coité do Nóia e Craíbas) está o juiz André Gêda Peixoto Melo e na 55ª (Arapiraca, Feira Grande e Lagoa da Canoa) quem responde é o juiz Alberto de Almeida.
A Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas é pioneira, no Brasil, na aplicação de provas de alfabetização para candidatos a vereador. Os testes ocorrem desde 2004, mas nem sempre impedem que alguns candidatos eleitos assumam a vaga na Câmara Municipal.
Em 2008, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu o registro a um candidato a vereador da cidade de Pariconha, no sertão, reprovado no teste de alfabetização. Os ministros consideraram a prova aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como "rigorosa demais". Das dez questões, três eram objetivas e sete subjetivas, o candidato respondeu apenas às questões objetivas, das quais acertou duas.
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