[Vídeo] Agentes de Trânsito de Arapiraca completam 200 dias da Operação Padrão sem conseguir acordo
Agentes disseram em vídeo que ainda aguardam reunião para discutirem melhorias
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Os Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de Arapiraca completaram 200 dias da Operação Padrão sem conseguir chegaram a um acordo com a Prefeitura de Arapiraca.
"Essa operação é fruto do do descaso da atual Gestão Municipal em relação à categoria dos Agentes de Trânsito, que tem tentado, sem êxito, uma reunião com o Prefeito Rogério Teófilo. Até hoje, não conseguimos nenhum diálogo com o mesmo. Diante da falta de conversa, continuamos unidos e fortes, não desistimos do nosso objetivo e esperaremos o próximo gestor, a fim de assumir a nossa luta justa e merecida.", citaram os Agentes.
Segundo a categoria, desde o início da gestão de Rogério Teófilo, os representantes dos agentes vem tentando dialogar, no sentido de cobrar a implementação das promessas realizadas na campanha eleitoral, que são a implantação do plano de carreira ou a mudança de nível, para melhorar o salário base dos Agentes de Segurança Viária da SMTT. Outras cidades, como Penedo, Coruripe e Palmeira dos Índios também reinvidicaram as melhorias e foram atendidos, mas em Arapiraca a situação continua a mesma.
" O acordo foi costurado, inclusive, com a participação da vereadora Aurélia Fernandes, que fez a indicação nº 442/2019 aprovada na Câmara de Vereadores solicitando do Prefeito meios para criação do plano de carreira dos Agentes da SMTT. Todavia, também não obteve resposta da Prefeitura. No artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, o parágrafo 10, esclarecendo que segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas a segurança viária compreende: educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O parágrafo 10 diz ainda que, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a segurança viária é da responsabilidade dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei. A emenda, portanto, dá caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para garantir a segurança nas vias de trânsito.", citaram os Agentes.
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