Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadores Sidny Targino e Carlos Guruba em Palmeira
Parlamentares teriam se beneficiado de esquema de fraude na cota de gênero
Os vereadores eleitos pelo PRTB em Palmeira dos Índios, Sidny Targino e Carlos Guruba, tiveram mandato cassado pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, André Parizio Maia Paiva. Em decisão divulgada na quarta-feira (25), o magistrado justificou que os parlamentares se beneficiaram de fraude na cota de gênero no registro de candidatura, conhecida também como "candidaturas fictícias" ou "candidaturas laranja".
O juiz determinou ainda que todos os votos recebidos pelo PRTB seja anulados e que o coeficiente eleitoral seja recalculado. De acordo com advogados, a medida beneficia Sérgio Passarinho e César Tenório, que poderão ser empossados como vereadores.
Em sua decisão, o juiz André Parízio afirmou que os vereadores Sidny Targino e Carlos Guruba tinham conhecimento sobre a fraude e foram diretamente beneficiados por ela. Nesta quinta-feira (26), os dois estão participando dos eventos da Marcha dos Vereadores, em Brasília, e até o momento não se pronunciaram sobre a decisão.
Candidatura fictícia, "laranja", ou ainda de fachada, é o nome dado ao esquema em que o partido lança o nome de mulheres na disputa, com o único objetivo de preencher a cota de gênero, determinada pela legislação eleitoral para diminuir a falta de representatividade feminina nas Câmaras Municipais. Conforme a lei, as chapas lançadas devem reservar pelo menos 30% das vagas para um dos gêneros. Na prática, se um partido apresentar 15 candidatos a Câmara Municipal, obrigatoriamente cinco deles precisam ser mulheres.
Provas
André Parízio afirma que, no PRTB de Palmeira dos Índios, identificou duas candidaturas-laranja: de Jéssica Duarte e Fabiana Targino. A primeira teve apenas três votos nas eleições e a segunda teve zero votos, ou seja, nem ela votou em si mesma. Na audiência de instrução com o juiz, Fabiana Targino sequer soube dizer qual o número em que disputou a campanha.
Conforme o juiz, um total de 12 fatos e situações atípícas comprovariam que ambas foram candidatas "laranja", apesar de terem apresentado renúncia das candidaturas poucos dias antes da eleição em novembro passado. Ao invés de usarem as redes sociais para divulgar a própria campanha, ambas apoiaram publicamente outros candidatos do partido, como o caso de Adriano Targino, irmão de Fabiana Targino.
Além disso, elas não apresentaram qualquer gasto de campanha, não confeccionaram materiais publicitários (como santinhos e adesivos) e não conseguiram comprovar a alegação que fizeram campanha por meio de visitas.
Esses fatos, conforme o juiz caracterizam "provas robustas de fraude na cota de gênero".
A decisão do juiz André Parízio tem efeito imediato, mas os vereadores cassados podem entrar com recurso.
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