Zona de restrição de veículos pesados começa a funcionar nesta segunda (07)
A mudança o objetivo de melhorar o fluxo de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços e informações e transporte individual
A partir dessa segunda-feira (07), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Arapiraca vai implantar a Zona de Máxima Restrição de Circulação de veículos pesados. A mudança o objetivo de melhorar o fluxo de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços e informações e transporte individual na cidade.
O decreto Nº 2.708 restringe e disciplina o tráfego de veículos pesados para descarregar mercadorias na região central da cidade. Com ele, os caminhões ficarão impedidos de circular por algumas vias da cidade, de segunda a sexta, das 7h às 19h e, aos sábados, a restrição será das 7h às 14h, exceto feriados.
Desde outubro, faixas aéreas foram colocadas nas ruas, informando à população e aos comerciantes locais o conteúdo do decreto, além de ciclo de debates, reuniões, informações através dos veículos de comunicação local e instalação de sinalização horizontal e vertical. Na próxima semana, a mudança será fiscalizada pelos Agentes de Autoridade de Trânsito.
“Os departamentos de infraestrutura de tráfego e de trânsito e transportes da SMTT estão engajados desde o início da nossa gestão com estudos técnicos para a implantação da Zona de Máxima Restrição de Veículos Pesados, que vão proporcionar melhorias no trânsito. Nos reunimos com todas as entidades representantes da classe, atendemos algumas alterações e também temos o apoio da sociedade civil, através do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito. O objetivo do prefeito Luciano Barbosa é melhorar a acessibilidade e a mobilidade urbana e estamos trabalhando para isso”, destacou o superintendente do órgão, Josenildo Souza.
Mudanças no decreto
Após alinhamentos com o setor econômico do município, o prefeito Luciano Barbosa assinou, no dia 24 de janeiro, o decreto 2.749 que altera a redação do 2.708 de 10 de junho de 2021.
Com isso, passa a vigorar do seguinte modo:
Art. 4° Fica proibido o trânsito, a circulação, a parada, o estacionamento e a operação de carga ou descarga de caminhões e de veículos de reboque ou semirreboque nas vias da ZMRCVCD, nos períodos compreendidos entre: (…)
§ 1° A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica aos Veículos Urbanos de Carga – VUC e aos Caminhões Semipesados.
§ 2° (…) l – realizadas com veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas, motonetas, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões do tipo VUC e Caminhões Semipesados. (…)
Art. 6° (…) Il – enquadrados como excepcionalidade, não considerados como VUC ou Caminhão Semipesado, conforme ato normativo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.
Art. 2° Fica acrescido o inciso V, ao art. 2° e o § 4° ao art. 4° do Decreto n° 2.708/2021.
Art. 2° (…) (…)
§ 4° Os Caminhões Semipesados deixarão de ser considerados excepcionalidade à proibiçâo prevista no caput deste artigo a partir de 01/01/2023.
Portaria
Fica estabelecida a Autorização Especial de Trânsito de Caminhões (AETC): A AETC será analisada por uma comissão formada por três servidores efetivos da SMTT/Arapiraca através da análise do requerimento de AETC, desde que observados os requisitos estabelecidos nesta Portaria e terá validade máxima de 30 (trinta) dias a partir da data de permissão.
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