Sertão

Ministério Público firma TAC com prefeitura de Delmiro Gouveia para revisão e aprovação do Plano Diretor Municipal

O Plano urbanístico deve contemplar os aspectos relativos ao meio físico, meio biológico e meio socioeconômico

Por 7Segundos com Assessoria 22/04/2022 17h05
Ministério Público firma TAC com prefeitura de Delmiro Gouveia para revisão e aprovação do Plano Diretor Municipal
Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, firmou, nessa quarta-feira (20), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Obrigação de Fazer e Não Fazer com a Prefeitura de Delmiro Gouveia para que seja iniciado estudo, posteriormente elaborado e aprovado da revisão do Plano Diretor do Município com participação popular. O documento está assinado pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, pela prefeita Eliziane Costa, pelo presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Antônio Silva, e pelos procuradores-gerais do Município e da Câmara de Vereadores, Ailton Paranhos e Luiz Otávio Sandes, respectivamente.

O Plano urbanístico deve contemplar os aspectos relativos ao meio físico, meio biológico e meio socioeconômico, incluindo a apresentação de mapeamentos ambientais (cartografia com áreas legalmente protegidas, remanescentes e ecossistemas entre outros) e culturais (formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico), com ampla participação popular, garantida por meio de promoção de debates, consultas e audiências públicas.

Para tanto, o Poder Executivo e Legislativo encaminharão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia o calendário de eventos e atividades para a aprovação/revisão do Plano Diretor Municipal.

Ressalta-se que o Plano Diretor é uma Lei municipal condutora de políticas públicas, necessária para que a População tenha voz e transparência na gestão de itens essenciais no desenho urbano e justiça social, definindo as áreas passíveis de regularização fundiária, zonas de interesse social e ambiental, bem como regulações que incentivem a diversidade social e o uso misto do solo, com vistas a oferecer um espectro atraente e acessível de serviços, moradia e oportunidades de trabalho para uma ampla gama da população.

O Ministério Público entende, em conformidade com o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU – HABITAT), que os planos urbanísticos devem garantir que as áreas de baixa renda, os assentamentos informais e as favelas sejam melhoradas e integradas ao tecido urbano com o mínimo de perturbações nos meios de subsistência e que o Plano Diretor deve ser um guia estratégico e mapas físicos para o solo, desenvolvimento de moradias, e transporte, com especial atenção às necessidades atuais e previstas dos grupos de baixa renda e socialmente vulneráveis.

Houve, ainda, a preocupação do Ministério Público de que processo de revisão ou alteração do Plano Diretor tenha a participação e colaboração técnica da comunidade científica e acadêmica, notadamente, mas não exclusivamente, da Universidade Federal de Alagoas do Município de Delmiro Gouveia e da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas.

Além disso, vale ressaltar que prefeitos e vereadores que não viabilizem a aprovação do Plano Diretor podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE


Para que seja elaborado com eficácia, atendendo a todas as necessidades da população delmirense, o Plano Diretor deve contar com a participação direta da população que será ouvida em debates e audiências públicas.

Os moradores da cidade devem apontar as carências e sugerir o que acham prioridade e que pode ser transformado em benefícios em todas as áreas. O TAC baseia-se no que preconiza o Estatuto da Cidade e leis, como a nº 10.257/2001, além do disposto em Resoluções do Conselho Nacional das Cidades e de diretrizes internacionais para o Planejamento Urbano e Territorial da ONU – HABITAT.