Mendonça derruba decisão do Confaz sobre ICMS do diesel
Não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (13), uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel.
O magistrado atendeu um pedido do governo Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao Supremo questionar o desrespeito à lei que instituiu uma alíquota única do imposto para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.
Mendonça destacou que, a partir de sua decisão, “não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”.
A Lei Complementar nº 192, de 2022, de março, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Ela também previa um período de transição, até o fim do ano, para que os estados pudessem fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses —o que, na prática, representaria queda na carga tributária atual sobre os combustíveis.
Mas, em reunião no fim de março, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu estabelecer uma alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.
Em sua decisão, Mendonça diz que, “a complexidade e relevância da questão” justifica “urgência” para que “se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”.
De acordo com o ministro, a decisão dos estados configurou uma “patente violação” à Constituição.
O preço do combustível foi reajustado novamente nas refinarias da Petrobras na segunda-feira (9), culminando com a demissão de Bento Albuquerque do Ministério de Minas e Energia.
No pedido ao Supremo, a AGU afirmou que “a forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis —que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade— e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”.
O presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, relatou à repórter da CNN Julliana Lopes que o órgão recorrerá da decisão.
Pedido
A AGU (Advocacia Geral da União), a pedido da Presidência da República, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra suspensão de convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que definiu política de ICMS dos estados sobre o diesel. A manobra do governo foi antecipada pelo analista da CNN Caio Junqueira no dia 5 deste mês.
André Mendonça era o relator da ação.
A AGU alegou que o convênio do Confaz adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.
“A presente ação direta se destina a impugnar as cláusulas quarta e quinta, bem como o respectivo Anexo II, do Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que ‘disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias’ e sobre ‘Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação’ [ICMS] sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis”, diz a ação direta de inconstitucionalidade que a AGU protocolou no STF.
Os secretários estaduais de Fazenda aprovaram dia 24 de março o “Convênio ICMS”, que disciplina a cobrança do imposto para o óleo diesel. A proposta cria uma alíquota com custo padrão fixo por litro e prorroga o congelamento do imposto estadual sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias. Assim, a medida segue em vigor até 30 de junho, e as novas normas passam a valer no dia seguinte: 1º de julho.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Confaz. Pelo acordo, a alíquota estadual para o litro de óleo diesel S10, o mais difundido no país no momento, foi fixado em um teto de R$ 1,006, calculado com valor de referência de novembro do ano passado.
Segundo a AGU, a forte assimetria das alíquotas de ICMS “enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro”.
“Onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU.
Últimas notícias
Secretaria do Trabalho divulga 3.643 vagas de emprego esta semana no Sine Alagoas
Em várias capitais, manifestantes vão às ruas contra PL da Dosimetria
Arapiraquense tem órgãos doados após morte por AVC e salva cinco vidas
Imagens mostram chegada de Policial Militar que matou enfermeiro em motel de Arapiraca
Zambelli renuncia mandato e Hugo Motta convoca suplente
Furto de cabos elétricos afeta abastecimento de água em Palmeira dos Índios e Quebrangulo
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
