Projeto de Fernando Pereira beneficia consumidor, permitindo que “negativados” possam contratar plano de saúde
O Projeto de Lei foi protocolado nessa semana na Assembleia Legislativa.

Visando proteger consumidores que queiram contratar planos de saúde, mas estejam “negativados na praça”, o deputado estadual Fernando Pereira (Progressistas) protocolou um Projeto de Lei (PL) proibindo que as operadoras de planos de assistência médico-hospitalar que exerçam atividades em Alagoas recusem a contratação de plano de saúde por parte de consumidor inscrito no cadastro negativo de quaisquer órgãos de restrição de crédito.
O PL foi protocolado nessa semana na Assembleia Legislativa.
Frisando que a proposta tem como base legal recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a negativa foi classificada a negativa de “abusividade configurada”, Fernando Pereira exemplificou de que forma o projeto pode auxiliar consumidores negativados.
“O consumidor pode estar em uma situação temporária de endividamento e o fato de ele ter uma dívida qualquer, seja referente a impostos, empréstimos ou serviços, não pode impedi-lo de ter acesso, caso queira, a um convênio médico, porque estamos falando aqui de saúde, um serviço essencial, e ele tem o direito de estar coberto”.
No exemplo de Fernando pode citar que o cidadão pode estar em uma citação temporária de endividamento e precisa de apoios para conseguir sair desse problema sem maiores consequências em sua vida cotidiana
O parlamentar prosseguiu lembrando que “não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre estarão limitadas ao atendimento da função social do contrato, conforme diz a lei”.
STJ
Sobre o julgamento ao qual o deputado se referiu, ele citou ainda trecho do parecer da relatora ministra Nancy Andrighi: “A negativa de contratação de serviços essenciais constitui evidente afronta à dignidade da pessoa, sendo incompatível ainda com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido”.
A ministra prossegue: “A prestação dos serviços sempre pode ser obstada se não tiver havido o pagamento correspondente. Assim, exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante ‘pronto pagamento’, nos termos do que dispõe o art. 39, IX, do CDC, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo art. 39, V, do mesmo diploma”.
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