Parlamentar afirma ser autoritária suspensão do X por decisão monocrática
Marx Beltrão defende PEC que acaba com “superpoderes” de ministros do STF
                            O deputado federal Marx Beltrão (PP) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X (antigo Twitter) no Brasil. A decisão vale até que todas as ordens judiciais proferidas sejam cumpridas e as multas pagas.
Marx classificou a decisão como “autoritária” diante do fato, especialmente, de se tratar de decisão monocrática de um ministro do STF. Uma decisão monocrática é aquela adotada individualmente por um único ministro da Corte. Diante do fato, o parlamentar declarou ser urgente a votação na Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 08/2021.
A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
Já aprovada no Senado, a Proposta também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
“O caso da decisão monocrática que suspendeu o X é um exemplo de autoritarismo que não podemos permitir. Precisamos urgentemente na Câmara debater e votar a PEC que limita os chamados ‘superpoderes’ dos ministros do STF. Como pode, um só ministro, com uma canetada só, tomar decisões sobre tudo e sobre todos. A PEC nº 08/2021 põe ordem nestas situações e, por isso, já passou da hora de ela ser votada e aprovada”, disse Marx.
A PEC nº 08/2021 também restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”. O texto já foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara.
Ainda de acordo com a PEC, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, este tribunal terá prazo de até 30 dias para julgar o tema, após a retomada dos trabalhos.
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