Homem contesta paternidade de filho com garota de programa em Arapiraca
Leislação brasileira estabelece que a origem da concepção não exime o pai de suas obrigações legais

Dentre tantos casos a se resolver, a justiça arapiraquense se viu diante de mais um, digamos, com características um pouco inusitadas, ligado ao direito da família.
Um homem procurou o Poder Judiciário na Capital do Agreste alegando que uma garota de programa, com quem teria mantido relações consensuais mediante pagamento, acabou engravidando dele e agora, o homem contesta na justiça a obrigação de assumir a paternidade da criança.
A relação entre o casal ocorreu na Rua 16, em Arapiraca, muito conhecida por possuir diversos estabelecimentos, com bares, voltados ao encontro de pessoas adultas.
Na justiça, o homem afirma que o acordo entre ele e a garota de programa era estritamente comercial e que não havia a intenção de gerar descendência.
Ele sustenta a argumentação de que a gravidez resultante do relacionamento entre ambos não deveria implicar em responsabilidades legais ou financeiras de sua parte.
Especialistas esclarecem que, independentemente das circunstâncias do encontro, caso seja comprovada a paternidade, o pai é legalmente responsável pela criança.
É que a legislação brasileira estabelece que todos os filhos têm os mesmos direitos, e a origem da concepção não exime o pai de suas obrigações legais.
Trata-se de um caso que levanta questões sobre consentimento, acordos informais e as implicações legais de relações consensuais e ainda gera debates sobre responsabilidade parental e direitos legais.
A decisão judicial poderá estabelecer precedentes sobre como tais situações são tratadas legalmente no país.
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