Acusado de matar namorada enquanto ela dormia é condenado a 17 anos de prisão
Julgamento ocorreu nesta segunda-feira (7), no Fórum de Arapiraca

Após mais de 13 anos do crime, José Dernival Pereira Silva foi condenado a 17 anos de reclusão pelo assassinato brutal de sua companheira, Maria do Socorro dos Santos Souza. O júri popular aconteceu nesta segunda-feira (7), no Fórum de Arapiraca, no Agreste de Alagoas.
O homicídio ocorreu na madrugada do dia 21 de junho de 2011, na casa da vítima, localizada no bairro Planalto. De acordo com os autos, Maria do Socorro foi morta com um tiro na cabeça enquanto dormia. O crime foi motivado por ciúmes, segundo apontou o Ministério Público, e teve como qualificadoras reconhecidas pelo júri o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na época, Maria do Socorro vivia com o filho de 10 anos e um irmão com deficiência. Testemunhas relataram que ela sofria agressões e ameaças constantes por parte do acusado. Uma frase dita com frequência por ele marcou o processo: “Se ela me deixar, eu mato.”
Na noite anterior ao crime, o filho da vítima, hoje com 24 anos, contou que chegou em casa por volta das 17h30 e viu a mãe bebendo com o acusado. Às 21h, deu a bênção à mãe antes de dormir. “Deus te abençoe”, foi a última frase ouvida por ele. Na manhã seguinte, ao acordar, encontrou o corpo da mãe sem vida.
O local do crime não apresentava sinais de arrombamento, mas havia estilhaços de garrafa no chão do quarto, o que reforçou a tese de violência doméstica. Após o assassinato, José Dernival fugiu.
Durante a sessão, os dois filhos da vítima acompanharam a condenação no plenário. A filha mais nova, hoje com 20 anos, também estava presente.
O crime foi julgado sob as regras do Código Penal da época, anterior à inclusão da qualificadora de feminicídio. Desde 2024, com nova reforma penal, o feminicídio passou a ser considerado crime autônomo, com pena prevista entre 20 e 40 anos de reclusão, mas a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
A Justiça ainda determinou a decretação da prisão preventiva de José Dernival, que deve iniciar o cumprimento da pena de imediato.
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