Sefaz cobra R$ 11,3 milhões da Braskem por suposto ICMS não recolhido
Decisão administrativa de primeira instância aponta falta de recolhimento de imposto em operações internas; empresa ainda pode recorrer
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) lavrou uma decisão administrativa de primeira instância que constitui um crédito tributário de R$ 11.322.737,10 contra a Braskem S.A. O processo refere-se à suposta falta de recolhimento de ICMS em operações internas que, segundo o Fisco estadual, teriam ocorrido sem o devido reconhecimento do imposto e desacompanhadas da documentação fiscal exigida.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Estado, o valor é composto por R$ 5.661.368,55 de ICMS e R$ 5.661.368,55 de multa, totalizando R$ 11,3 milhões. A empresa foi notificada e poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias, o que significa que a cobrança ainda não é definitiva e poderá ser revista pelas instâncias superiores da administração tributária.
O que motivou a autuação?
Segundo a decisão, os auditores fiscais identificaram indícios de saídas internas de mercadorias sem a correspondente documentação fiscal, situação que, pela legislação tributária, gera a presunção de que houve circulação de mercadorias sem o recolhimento do ICMS.
Nesses casos, a Sefaz realiza o lançamento do imposto que entende devido e aplica uma multa de igual valor, razão pela qual o crédito tributário ficou dividido em 50% de imposto e 50% de penalidade. Esse tipo de procedimento é comum nos processos administrativos tributários envolvendo supostas irregularidades fiscais.
Casos semelhantes já ocorreram
A cobrança não é um caso isolado. O Tribunal Administrativo Tributário de Alagoas (TATE) já analisou diversos autos de infração envolvendo supostas irregularidades relacionadas ao ICMS, como presunção de saída de mercadorias sem documentação fiscal, falta de escrituração de documentos fiscais e ausência de recolhimento do imposto. Em alguns processos, os lançamentos foram mantidos; em outros, foram parcialmente modificados ou anulados após a análise dos recursos administrativos.
Como a decisão divulgada agora é de primeira instância administrativa, a Braskem ainda poderá apresentar sua defesa antes do julgamento definitivo do processo no âmbito da Secretaria da Fazenda. Até a conclusão do trâmite administrativo, a autuação não representa uma decisão final sobre a cobrança.
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