Contran atualiza Lei Seca e novo aparelho detectará uso de substâncias nos motoristas
Atualização das regras amplia instrumentos disponíveis para fiscalização, mas bafômetro permanece
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras da Lei Seca, que substitui a regulamentação de 2013 e amplia os instrumentos disponíveis para fiscalizar motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A resolução prevê o uso do chamado “drogômetro” e cria procedimentos para evitar que a presença de álcool residual na boca provoque resultados indevidos no bafômetro.
A norma entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os órgãos de trânsito terão 60 dias para adaptar sistemas e procedimentos aos novos códigos de enquadramento e às fichas de fiscalização. A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fiscalização passa a contar com três possibilidades: o etilômetro, para detectar álcool; equipamentos destinados a identificar outras substâncias psicoativas; e a constatação, pelo agente de trânsito, de sinais de alteração da capacidade psicomotora. No último caso, deverão ser registrados pelo menos dois sinais, com possibilidade de uso de imagens, vídeos e outros meios de prova.
O drogômetro fará uma triagem por meio de fluido oral, indicando qualitativamente a presença das substâncias para as quais foi desenvolvido. A regulamentação não determina um modelo específico, já que os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo de certificação acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A definição dos requisitos técnicos, das substâncias detectáveis e dos parâmetros de medição ficará a cargo da regulamentação aplicável.
Um equipamento que já possui certificação no país é capaz de identificar substâncias como anfetamina, cocaína, MDMA, LSD, THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos, morfina e metanfetamina. Isso não significa, porém, que qualquer medicamento será detectado. Produtos à base de canabidiol, por exemplo, podem ou não conter THC, dependendo da formulação. Antidepressivos e ansiolíticos também não são identificados de forma genérica pelo aparelho. Um resultado positivo dependerá das substâncias pesquisadas pelo equipamento e da composição do produto utilizado.
A nova regulamentação também não estabelece que a simples presença de uma substância determine, por si só, a aptidão ou não para dirigir. Medicamentos que possam provocar sonolência ou alterações psicomotoras devem ser avaliados individualmente, considerando prescrição, dose e efeitos sobre o paciente.
No caso do bafômetro, a novidade é a regulamentação de um pré-teste para diferenciar o consumo efetivo de álcool da presença de resíduos na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como pão de forma, bombons de licor, enxaguantes bucais e outros itens que contenham álcool. Também foram previstos procedimentos de reteste. Os limites da Lei Seca permanecem os mesmos: 0,05 mg/L de álcool no ar expelido caracteriza a infração administrativa, considerando a margem de erro, enquanto 0,34 mg/L pode
configurar crime.
O motorista que se recusar a realizar o teste continua sujeito às mesmas consequências previstas no CTB: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas cabíveis. Em acidentes com morte, a resolução prevê, quando possível, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas para fins de perícia oficial.
A atualização, segundo o Contran, busca padronizar a fiscalização em todo o país e dar aos agentes instrumentos mais adequados para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias. Em nota a Veja Negócios, a presidência do Inmetro afirma que “os equipamentos possibilitam uma triagem rápida em campo. Em situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.”
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