Ex-companheiro é condenado a 37 anos de prisão por feminicídio em Teotônio Vilela
Júri reconheceu feminicídio e duas causas de aumento de pena
O réu Elias José do Nascimento foi condenado a 37 anos e seis meses de reclusão pela morte da ex-companheira, Adjane Araújo da Silva. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (20), no Fórum de Teotônio Vilela, no interior de Alagoas.
O Conselho de Sentença considerou comprovadas a ocorrência do crime e a responsabilidade do acusado, além de reconhecer o feminicídio. Os jurados também aceitaram duas circunstâncias que aumentaram a pena: o crime foi cometido enquanto Elias descumpria medidas protetivas e de maneira que dificultou a reação e defesa da vítima.
A sessão foi conduzida pelo juiz Rafael Maia Correa. Segundo o magistrado, as provas apresentadas durante o julgamento apontaram que o acusado teria planejado a execução e também a fuga.
De acordo com a sentença, Elias teria permanecido em um bar próximo ao local onde Adjane trabalhava, aguardando uma oportunidade para atacá-la. O juiz destacou ainda que o crime aconteceu em uma área pública e movimentada do centro de Teotônio Vilela, durante o dia e enquanto a vítima desempenhava suas atividades como gari.
Crime aconteceu em julho de 2025
Adjane foi assassinada na tarde de 31 de julho de 2025. Conforme as informações do processo, ela foi surpreendida pelo ex-companheiro, que efetuou disparos de arma de fogo contra ela. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos.
Após o homicídio, Elias fugiu do município e foi encontrado pela polícia cerca de 48 horas depois. Durante a abordagem, os agentes localizaram com ele um revólver, munições e R$ 20 mil em espécie.
Ainda segundo o processo, o acusado confessou ter cometido o crime durante depoimento.
Na avaliação do juiz, a forma como o homicídio foi praticado demonstrou elevado grau de ousadia, já que ocorreu em plena luz do dia, em via pública e enquanto Adjane trabalhava.
Além da pena de prisão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, Elias também foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização aos três filhos de Adjane.
O valor corresponde ao montante solicitado pelo Ministério Público durante a acusação. A sentença ressalta, contudo, que os familiares poderão buscar eventuais valores adicionais ou complementares por meio de ação na esfera cível.
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