Política

Fraude eleitoral tira vereador e garante Titinho Militão em Porto Real do Colégio

Justiça anulou os votos da legenda após identificar candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024

Por 7Segundos 11/09/2026 16h04 - Atualizado em 11/09/2026 16h04
Fraude eleitoral tira vereador e garante Titinho Militão em Porto Real do Colégio
Titinho Militão (MDB) foi diplomado pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (11) - Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Porto Real do Colégio terá uma mudança imediata em sua composição. Titinho Militão (MDB) foi diplomado pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (11) e deverá assumir o mandato que estava com Ricardo do Zé Alagoano (PSB).

A substituição é resultado da anulação de todos os votos recebidos pelo PSB na eleição proporcional de 2024. A medida foi aplicada depois que a Justiça reconheceu que o partido fraudou a cota mínima de candidaturas femininas.

Com os votos do PSB retirados da totalização, os quocientes eleitoral e partidário precisaram ser calculados novamente. O novo resultado transferiu a cadeira para Tibúrcio Militão Júnior, o Titinho Militão.

A 37ª Zona Eleitoral emitiu o diploma do novo parlamentar e comunicou oficialmente à Câmara de Porto Real do Colégio que a posse deve ocorrer de maneira imediata.

Candidaturas sem campanha efetiva


A investigação analisou as candidaturas de Cícera Mirely Gomes Silva e Maria de Fátima Oliveira Dias. Conforme a decisão, elas teriam sido incluídas na chapa apenas para permitir que o PSB alcançasse o percentual de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

As duas candidatas receberam seis e sete votos. A baixa votação foi considerada em conjunto com outros elementos, como a falta de atos individuais de campanha, semelhanças entre as prestações de contas e pagamentos realizados somente depois da eleição.

Diante das provas, a Justiça concluiu que as candidaturas não tiveram participação efetiva na disputa eleitoral. A irregularidade provocou a cassação do registro da chapa, atingindo o vereador eleito e os suplentes do partido.

A defesa dos investigados recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), mas não conseguiu reverter a sentença. O recurso foi rejeitado por unanimidade pelos integrantes da Corte.

Relator do caso, o desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro entendeu que o conjunto de indícios comprovou a utilização de candidaturas fictícias para o cumprimento formal da cota de gênero.

Após a confirmação da sentença pelo TRE-AL, a Justiça Eleitoral realizou a nova contagem dos votos e determinou a alteração na Câmara Municipal.