Fraude eleitoral tira vereador e garante Titinho Militão em Porto Real do Colégio
Justiça anulou os votos da legenda após identificar candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024
A Câmara Municipal de Porto Real do Colégio terá uma mudança imediata em sua composição. Titinho Militão (MDB) foi diplomado pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (11) e deverá assumir o mandato que estava com Ricardo do Zé Alagoano (PSB).
A substituição é resultado da anulação de todos os votos recebidos pelo PSB na eleição proporcional de 2024. A medida foi aplicada depois que a Justiça reconheceu que o partido fraudou a cota mínima de candidaturas femininas.
Com os votos do PSB retirados da totalização, os quocientes eleitoral e partidário precisaram ser calculados novamente. O novo resultado transferiu a cadeira para Tibúrcio Militão Júnior, o Titinho Militão.
A 37ª Zona Eleitoral emitiu o diploma do novo parlamentar e comunicou oficialmente à Câmara de Porto Real do Colégio que a posse deve ocorrer de maneira imediata.
Candidaturas sem campanha efetiva
A investigação analisou as candidaturas de Cícera Mirely Gomes Silva e Maria de Fátima Oliveira Dias. Conforme a decisão, elas teriam sido incluídas na chapa apenas para permitir que o PSB alcançasse o percentual de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
As duas candidatas receberam seis e sete votos. A baixa votação foi considerada em conjunto com outros elementos, como a falta de atos individuais de campanha, semelhanças entre as prestações de contas e pagamentos realizados somente depois da eleição.
Diante das provas, a Justiça concluiu que as candidaturas não tiveram participação efetiva na disputa eleitoral. A irregularidade provocou a cassação do registro da chapa, atingindo o vereador eleito e os suplentes do partido.
A defesa dos investigados recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), mas não conseguiu reverter a sentença. O recurso foi rejeitado por unanimidade pelos integrantes da Corte.
Relator do caso, o desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro entendeu que o conjunto de indícios comprovou a utilização de candidaturas fictícias para o cumprimento formal da cota de gênero.
Após a confirmação da sentença pelo TRE-AL, a Justiça Eleitoral realizou a nova contagem dos votos e determinou a alteração na Câmara Municipal.
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