Saúde

Repasses ao Hospital Chama de Arapiraca devem ser feitos em 10 dias

Decisão liminar atende a pedido do MPF e proíbe o Estado de reter verbas da assistência oncológica sob justificativa de auditorias e entraves burocráticos

Por Maria Villanova 21/09/2026 09h09 - Atualizado em 21/09/2026 10h10
Repasses ao Hospital Chama de Arapiraca devem ser feitos em 10 dias
Fachada do Hospital Chama em Arapiraca - Foto: Reprodução/Ascom

A 2ª Vara Federal em Alagoas determinou que o Governo de Alagoas restabeleça, no prazo de 10 dias, o fluxo regular e automático dos recursos financeiros destinados aos serviços de oncologia do Complexo Hospitalar Manoel André (Hospital Chama), localizado em Arapiraca. A decisão atende a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública (ACP) que tramita desde dezembro de 2025.

De autoria da juíza federal Aline Soares Lucena Carnaúba, a ordem judicial tem como objetivo restabelecer a parcela estadual do cofinanciamento do hospital, que equivale a 70% do complemento do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC). A magistrada proibiu expressamente a gestão estadual de realizar novas retenções financeiras motivadas por auditorias prévias ou exigências administrativas, sob o entendimento de que a fiscalização pública não pode sufocar a prestação de serviços de saúde essenciais.

"O restabelecimento dos repasses correntes é indispensável para garantir a continuidade dos tratamentos. Na oncologia, atrasos financeiros e administrativos produzem consequências concretas para pacientes que não podem esperar”, explicou a procuradora da República Niedja Kaspary, que conduz o processo dentro do MPF.

O Hospital Chama atua como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e é referência para os municípios do Agreste e Sertão, atendendo a uma população estimada em mais de um milhão de habitantes. Segundo o MPF, os atrasos e retenções do Estado provocaram redução de equipes de trabalho e diminuíram a capacidade de atendimento, gerando risco iminente de paralisação total nos tratamentos contra o câncer.

A decisão também determina um cronograma de fiscalização e prestação de contas. Além do prazo de 10 dias para normalizar os repasses correntes, o Governo do Estado terá que comprovar a cada 30 dias o pagamento das parcelas de cofinanciamento à Justiça Federal. O não cumprimento dessas obrigações poderá acarretar multa pessoal ao secretário de Estado da Saúde de Alagoas.

Dentro do mesmo prazo de 10 dias, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) deve entregar um relatório detalhado sobre as condições atuais do atendimento na unidade. O Executivo estadual precisará esclarecer se houve redução ou interrupção na oferta assistencial aos pacientes e detalhar as medidas emergenciais adotadas para evitar a desassistência na região.

Análise de dívida milionária fica para próxima fase

O processo também pleiteia o pagamento de um passivo acumulado no valor de R$ 6,84 milhões por parte do Estado. No entanto, nesta primeira decisão, a Justiça Federal optou por priorizar a continuidade dos atendimentos diários, adiando o bloqueio de verbas ou o pagamento integral da dívida histórica.

A juíza determinou que o montante acumulado seja avaliado após uma análise contábil detalhada e após a manifestação oficial do Governo de Alagoas. A cobrança dos valores retroativos poderá ser reanalisada caso fiquem comprovados novos descumprimentos no fluxo mensal de verbas determinado pela liminar.