Justiça

Justiça proíbe gestão de Igreja Nova adotar condutas que interfiram no voto

Assédio Eleitoral: após ajuizar ação, MPT obtém decisão liminar contra Município de Igreja Nova

Por 7segundos, com assessoria 29/09/2026 15h03
Justiça proíbe gestão de Igreja Nova adotar condutas que interfiram no voto
MPT/AL processa Município de Igreja Nova por assédio eleitoral contra servidores públicos - Foto: Divulgação

Após ajuizar ação civil pública em face do Município de Igreja Nova, por assédio eleitoral contra servidores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar que proíbe o ente municipal de adotar condutas que interfiram na liberdade de escolha do voto dos trabalhadores. A decisão, em caráter de urgência, foi proferida nesta terça-feira (29) pela Vara do Trabalho de Penedo.

Conforme a decisão liminar, o Município de Igreja Nova está proibido de praticar qualquer ato de discriminação, perseguição, intimidação, constrangimento ou retaliação contra servidores, empregados públicos, terceirizados e demais trabalhadores em razão de suas convicções político-eleitorais. Também está proibido ao município utilizar a Gestão de Pessoal como punição velada ou represália eleitoral, como realizar transferências de unidade, cortar plantões, cancelar transporte funcional e outras medidas.

Segundo a liminar, o Município de Igreja Nova está proibido de orientar ou coagir trabalhadores, por meio de gestores municipais ou ocupantes de cargos comissionados, a votar, apoiar ou participar de atos de campanha das eleições de 4 de outubro. Também estão vedadas a promessa de vantagens e a ameaça de punições associadas ao voto.

Ainda de acordo com a decisão, o ente municipal deverá dar ciência formal – no prazo de 48 horas da intimação – a todos os secretários e chefias imediatas sobre as obrigações e a divulgar, também no prazo de 48 horas, comunicado oficial nos canais eletrônicos internos e murais das repartições municipais sobre a plena liberdade de convicção política do trabalhador, a inviolabilidade do sigilo do voto e a proibição do uso da estrutura administrativa para coação eleitoral.

Em caso de descumprimento, o Município de Igreja Nova pagará multa de R$ 10 mil por obrigação infringida, a cada constatação, além de R$ 5 mil por trabalhador atingido.

Investigações

A partir de informações remetidas pelo Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho constatou a prática reiterada de assédio eleitoral no Município de Igreja Nova mediante remoções compulsórias e represálias funcionais a servidores públicos que manifestaram oposição política ao grupo vencedor no pleito municipal de 2024.