Justiça

Advogado é condenado a nove anos de prisão por falsificar documentos em ações contra banco

Segundo o MPAL, réu usou procurações com assinaturas falsas, inclusive de pessoas que já haviam morrido

Por 7Segundos, com MPAL 01/10/2026 14h02
Advogado é condenado a nove anos de prisão por falsificar documentos em ações contra banco
São José da Tapera - Foto: Geovane Timoteo

O advogado Antônio Pimentel Cavalcante foi condenado a 9 anos de reclusão e ao pagamento de 318 dias-multa por falsificação de documentos particulares. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera. Segundo o MPAL, o advogado utilizou documentos falsificados para ajuizar cerca de 42 ações declaratórias contra o Banco do Nordeste. As fraudes teriam ocorrido entre 2016 e 2018.

De acordo com a denúncia, Antônio Pimentel falsificou 8 procurações particulares e 7 petições com informações consideradas falsas em processos judiciais. Das oito procurações, seis teriam como supostos contratantes pessoas que já haviam morrido, algumas delas entre 10 e 12 anos antes da emissão dos documentos. A irregularidade foi identificada após o Banco do Nordeste desconfiar da quantidade de ações apresentadas. As informações foram posteriormente verificadas por meio de registros do sistema Infoseg e depoimentos de pessoas apontadas como outorgantes nas procurações.

Em um dos casos citados pelo MPAL, uma pessoa teria sido apresentada como autora de uma procuração com firma reconhecida e datada de 8 de janeiro de 2016. Durante o processo, ela afirmou não ter contratado nenhum advogado.

Decisão 

Na sentença, o juiz reconheceu a prática do crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal. Segundo a decisão, a materialidade foi comprovada por documentos e assinaturas atribuídas a pessoas que já haviam falecido na época da emissão. O magistrado também rejeitou a versão apresentada pelo réu de que teria sido induzido ao erro.

Além da pena de 9 anos de reclusão e dos 318 dias-multa, o juiz determinou que a decisão fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio do Infodip, para verificar a existência de eventual sentença condenatória com trânsito em julgado. A decisão também determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) para adoção das providências administrativas cabíveis. O réu ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Segundo o MPAL, Antônio Pimentel responde a outro processo na mesma comarca por apropriação indébita e estelionato. O órgão também cita um processo na 4ª Vara Federal da Capital que teria resultado na prisão do advogado em 2018.