Política

Arapiraca amanhece com ruas tomadas por santinhos neste domingo de eleição

Prática, apesar de comum, é considerada irregular pela legislação eleitoral

Por Erick Balbino 04/10/2026 07h07 - Atualizado em 04/10/2026 07h07
Arapiraca amanhece com ruas tomadas por santinhos neste domingo de eleição
Arapiraca amanhece com ruas tomadas por santinhos neste domingo de eleição - Foto: Cortesia ao Portal 7Segundos

A cidade de Arapiraca amanheceu neste domingo (4) com ruas tomadas por material de propaganda eleitoral. Santinhos, adesivos e outros impressos de campanha foram encontrados espalhados principalmente nas proximidades dos locais de votação, justamente nas primeiras horas do dia em que os eleitores vão às urnas.

Um vídeo gravado por um cinegrafista amador mostra a situação em frente à Universidade Estadual de Alagoas (Uneal). Nas imagens, é possível observar grande quantidade de material de campanha espalhado pelo chão e sendo levado pelo vento, ocupando a área próxima ao local de votação.

A prática é conhecida como “derramamento de santinhos” e, embora seja recorrente em dias de eleição, é considerada irregular pela legislação eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive quando realizado na véspera da eleição, configura propaganda eleitoral irregular. A regra está prevista no artigo 19, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, com fundamento na Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições.

 Lei das Eleições também estabelece, no artigo 37, § 1º, multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para propaganda realizada em desacordo com as regras previstas na legislação. O próprio TSE registra que o “derramamento de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação é considerado propaganda eleitoral irregular.

Além da irregularidade relacionada à propaganda, a legislação prevê que determinadas condutas de divulgação de campanha no dia da votação podem configurar crime eleitoral. O artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 proíbe, entre outras práticas, a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição. O TSE reforça que distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores para influenciar sua escolha pode caracterizar boca de urna.

Apesar das restrições, o derramamento de material de campanha é uma cena que se repete em diferentes eleições. Em 2024, por exemplo, Arapiraca também registrou ruas próximas à Uneal cobertas por santinhos durante as primeiras horas do dia de votação, mostrando que o problema não é novo no município.

O TSE tem reiterado ainda que a responsabilização pode alcançar o candidato beneficiado quando as circunstâncias do caso demonstrarem que seria impossível que ele não tivesse conhecimento da propaganda irregular.

Enquanto os eleitores chegam aos locais de votação, o material espalhado pelas ruas também chama atenção pelo impacto na limpeza urbana e pela poluição visual provocada justamente nos espaços destinados ao exercício do voto.

A orientação da Justiça Eleitoral é que eleitores, candidatos e partidos respeitem as regras estabelecidas para o dia da votação. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, mas a distribuição de material de campanha e a abordagem de eleitores não são autorizadas no dia da eleição.