Justiça determina fornecimento de alimentos e atendimento de saúde a indígenas
Decisão da 1ª Vara de Penedo beneficia 17 famílias da etnia Pankararu que vivem em situação de vulnerabilidade social
A Justiça de Alagoas determinou que o Município de Penedo forneça cestas básicas a 17 famílias indígenas da etnia Pankararu, que vivem em situação de vulnerabilidade social às margens da rodovia AL-101 Sul, na cidade do Baixo São Francisco.
A decisão foi proferida no dia 22 de outubro de 2026, pela juíza Marina Gurgel da Costa, da 1ª Vara de Penedo. As determinações, para cumprimento da Prefeitura e também do Estado de Alagoas, incluem medidas para garantir o atendimento de saúde à comunidade.
Ao Município, foi estabelecido o prazo de 48h para entregar alimentos em quantidade suficiente para atender todas as famílias. O fornecimento deverá ocorrer mensalmente, enquanto persistir a situação de emergência social.
A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE/AL).
Segundo o processo, a comunidade, conhecida como Aldeia Luzia, reúne 51 pessoas, entre elas 30 crianças e adolescentes, que vivem em barracos precários de lona e enfrentam grave insegurança alimentar.
Relatórios técnicos apresentados à Justiça apontaram que a comunidade recebia apenas sete cestas básicas por mês, quantidade insuficiente para atender às 17 famílias. Os documentos também registraram dificuldades de acesso à água tratada e aos serviços básicos de saúde.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade da situação e a necessidade de intervenção imediata do poder público. "A demora na concessão da prestação material exigida esvaziaria por completo o resultado útil do processo, uma vez que a fome e o agravamento do estado de saúde não toleram o decurso do tempo procedimental ordinário", frisou a juíza.
Atendimento de saúde
Além do fornecimento de alimentos, a Justiça determinou que o Município de Penedo e o Estado de Alagoas realizem, em até 30 dias, um mutirão de atendimento integral à saúde dos integrantes da comunidade indígena.
A ação deverá incluir consultas médicas, pediátricas e ginecológicas, acompanhamento pré-natal de gestantes, atendimento odontológico, avaliação nutricional e atualização da vacinação de crianças e adultos.
O Município também deverá apresentar um plano de acompanhamento permanente da comunidade, com visitas quinzenais de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de medidas para o controle das condições da água consumida no acampamento.
Já ao Estado de Alagoas, foi dado 15 dias para adotar providências destinadas à inclusão das famílias em programas estaduais de segurança alimentar e combate à fome, especialmente o Alagoas Sem Fome.
O Governo também deverá organizar o encaminhamento dos indígenas para atendimentos hospitalares de média e alta complexidade, quando necessário.
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