É inconstitucional lei que “cria” IPVA municipal em São Miguel dos Campos
Competência para instituir lei é restrita aos Estados

Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pela inconstitucionalidade da Lei n.º 1.183/2004, do Município de São Miguel dos Campos, por violar o art. 162, II da Constituição Estadual. O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 1ª Procuradoria de Contas, já havia identificado a inconstitucionalidade da referida lei, durante análise do convênio firmado entre o Detran/AL e o Município de São Miguel do Campos. A lei, que foi editada pela Prefeitura Municipal, criou uma contribuição de conservação, manutenção e sinalização de vias públicas, semelhante ao IPVA, competência esta pertencente apenas aos Estados.
O MPC/AL informou o caso ao Ministério Público Estadual que, por sua vez, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao TJ/AL. O Tribunal já havia concedido cautelar suspendendo os efeitos da lei e, em maio passado, a Corte Estadual iniciou o julgamento do mérito, o Desembargador Relator Celyrio Adamastor votou pela inconstitucionalidade, porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista.
Na semana passada, o TJ/AL concluiu o julgamento do mérito e declarou a inconstitucionalidade da Lei n.º 1.183/2004, “modulando-se os efeitos da presente decisão retroagindo até a data do deferimento do pedido cautelar deferido neste feito, nos termos do voto do Relator”. Ou seja, a lei é considerada institucional desde a decisão cautelar proferida, anteriormente, pela Corte Estadual.
A Lei Municipal nº. 1.183/04, em seu artigo 1º, dispõe que o fato gerador do novo tributo seria “a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis de conservação, manutenção e sinalização de vias públicas de rodagem, mediante o recapeamento asfáltico, reposição de paralelepípedos, blocos de cimento do leito dos logradouros e implantação e reposição de sinalização vertical, horizontal e semafórica”, e sua base de cálculo é a propriedade de veículo automotor.
Porém, o Procurador Ricardo Schneider, Titular da 1ª Procuradoria de Contas, explicou que a base de cálculo da lei municipal – propriedade de veículo automotor – não corresponde com o fato gerador indicado na lei instituidora do tributo – a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis de conservação, manutenção e sinalização de vias públicas de rodagem.
Schneider informou ainda que não há autorização no texto constitucional para a criação de contribuição nos termos estabelecidos na referida Lei Municipal, o que foi confirmado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas. Segundo o Procurador, a divisão da competência tributária entre os entes federativos foi taxativamente delimitada pelo poder constituinte originário, cabendo aos municípios à criação de taxas, em casos que caracterizem, realmente, um serviço público específico e indivisível. Seria cabível a municipalidade, por exemplo, instituir contribuição para o custeio de regime previdenciário próprio ou de iluminação pública, mas não inovar para criar nova espécie tributária. Em matéria tributária a competência residual pertence à União.
“Portanto, não se permite ao Município instituir a referida contribuição por não existir na Constituição a previsão de competência para tanto. Tampouco resguardaria a constitucionalidade da arrecadação, caso tivesse feita a opção pela taxa, pois, embora a Lei Municipal faça a menção de que o fato gerador corresponderia a serviços públicos específicos e divisíveis, em verdade não são”, salientou o membro do MPC/AL, acrescentando que a base de cálculo eleita pela municipalidade corresponde àquela relativa ao imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), cuja competência para instituir é restrita aos Estados.
Últimas notícias

Prefeitura faz interdição temporária em parte da calçada atingida por desabamento de muro no Lago Goiti

Prefeita de Palmeira dos Índios busca novas parcerias com a Caixa Econômica em Maceió

Vacinação contra a meningite bacteriana é ampliada em Penedo para crianças de 12 meses

1ª Conferência Regional de Políticas para Mulheres mobiliza Penedo e fortalece vozes femininas

Filme dirigido por arapiraquense Tarcísio Ferreira traz olhar poético sobre diversidade

Governo de Alagoas abre edital para ampliar vagas de acolhimento de pessoas em situação de rua
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
