Justiça decreta medidas protetivas de urgência a criança autista agredida em clínica de Maceió
As medidas protetivas de urgência requeridas visam o resguardo da integridade física da criança que ficou emocionalmente abalada e desencadeou processo de pesadelos e regressão no aprendizado
Um caso de agressão a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ocorrido em uma clínica de Maceió, levou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) a adotar providências imediatas nessa segunda-feira (3). A vítima, que possui sete anos, teria sido agredida pela terapeuta responsável por seu atendimento. Com isso, o MPAL, através da 60ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou ação cautelar para oitiva da criança através de depoimento especial, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho explica todas as iniciativas que o MPAL colocou como prioridade. “Recebi a informação desse caso por meio do presidente da OAB, na sexta-feira à tarde. Imediatamente entramos em contato com a Delegada e estamos acompanhando o caso de perto. Nessa segunda, foi solicitada a realização de depoimento especial, em respeito a Lei 13.431/2017, além do pedido de medidas protetivas e cautelares diversas da prisão. A decisão saiu hoje”, afirma o promotor.
As medidas protetivas de urgência requeridas visam o resguardo da integridade física da criança que ficou emocionalmente abalada e desencadeou processo de pesadelos e regressão no aprendizado.
O Poder Judiciário acolheu os pedidos formulados, determinando, neste momento, a adoção das medidas consideradas necessárias para garantir a proteção da vítima e para o regular andamento das investigações.
Como órgão fiscalizador, o Ministério Público de Alagoas seguirá vigilante em relação ao desfecho do caso, adotando todas as providências legais cabíveis que culminem na defesa dos direitos da criança bem como na responsabilização dos eventuais envolvidos.
“Em casos de violência contra crianças ou adolescentes, é fundamental que as autoridades sejam avisadas imediatamente. Qualquer pessoa que presencie ou suspeite de uma agressão tem o dever de comunicar o fato ao Conselho Tutelar, à polícia ou ao Ministério Público. Proteger a infância é uma responsabilidade de todos nós e quando a denúncia é feita, as instituições podem agir rapidamente para garantir a segurança da vítima e responsabilizar os autores”, conclui o membro ministerial.
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