Lei autoriza contratação temporária na área administrativa da PMAL e do CBMAL
A nova lei deve ser regulamentada no prazo de 60 dias
Uma nova lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) cria o Serviço Auxiliar Temporário (SAT) na Polícia Militar de Alagoas (PMAL) e no Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL). A nova lei deve ser regulamentada no prazo de 60 dias.
A Lei 10.035, de 25 de agosto de 2026 é originária de projeto encaminhado à ALE pelo governador do estado Paulo Dantas (MDB). Na mensagem, o Executivo afirmou que a medida pretende permitir a progressiva realocação de militares que atualmente exercem funções administrativas para atribuições próprias das corporações, como policiamento ostensivo e preventivo e atuação em situações de defesa civil.
A lei autoriza que o governo estadual contrate prestadores de serviços para atuarem exclusivamente em atividades administrativas das corporações da PMAL e CBMAL, sem porte de arma de fogo e sem qualquer outra atribuição privativa militar. A gestão estadual argumenta ainda que o serviço pode proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda aos jovens selecionados.
Os auxiliares contratados terão jornada de 40 horas semanais e auxílio mensal indenizatório de até dois salários mínimos. Quem ingressar será denominado Auxiliar Temporário de Serviço Administrativo e utilizará uniforme diferenciado.
Critérios
A entrada no Serviço Auxiliar Temporário ocorrerá mediante classificação em ordem crescente pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos na legislação.
Entre as exigências estão ter mais de 18 anos e estar na faixa etária prevista pela legislação federal de regência, estar em dia com as obrigações eleitorais, ter concluído o ensino médio, apresentar boas condições de saúde e não possuir antecedentes criminais.
Vagas
O candidato também precisará ficar classificado dentro do número de vagas oferecido no respectivo edital. O recrutamento dependerá de autorização prévia do chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada apresentada conjuntamente pelos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
O quantitativo previsto deverá respeitar a proporção de um voluntário para cada cinco integrantes do efetivo total de cada corporação, conforme a legislação federal mencionada no texto.
Prazo
O prazo de prestação do serviço será de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, será necessária manifestação expressa do auxiliar, interesse da respectiva corporação e autorização do chefe do Poder Executivo.
Benefícios trabalhistas
A Lei 10.035 também assegura seguro de acidentes pessoais, alimentação, fornecimento de uniforme e carteira de identidade funcional identificando a condição de Auxiliar Temporário de Serviço Administrativo.
Regime disciplinar
O texto cria, também, um regime disciplinar próprio para os integrantes do serviço temporário. As transgressões são divididas em leves, médias e graves.
Serviço restrito
A atuação de Auxiliar Temporário de Serviço Administrativo terá natureza profissionalizante e ficará limitada às atividades administrativas internas. O texto proíbe expressamente que esses auxiliares atuem nas vias públicas, portem ou utilizem armas de fogo ou exerçam poder de polícia.
Também fica proibido o desempenho de atividades em órgãos que não pertençam à PMAL ou ao CBMAL, a realização de cursos exclusivos de militares, a transferência de município e a concessão de porte ou registro de arma de fogo.
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