Rodrigo Cunha explica como vai funcionar renegociação de dívidas garantida por lei
Regras visam impedir práticas enganosas para consumidores endividados

O senador Rodrigo Cunha (PSDB), principal defensor e articulador para a aprovação da Lei do Nome Limpo no Senado Federal, explicou nesta sexta-feira (11) como vai ocorrer a negociação das dívidas dos brasileiros superendividados garantida pelo Projeto aprovado nesta semana em Brasília. O Projeto de Lei 1.805/2021 cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação de dívidas. Rodrigo Cunha foi o relator da matéria no Senado, que deverá ser sancionada nos próximos dias pelo presidente Jair Bolsonaro.
“A Lei do Nome Limpo é uma grande conquista para a sociedade brasileira, especialmente para as pessoas que são vítimas de juros extorsivos, propagandas enganosas e falta de transparência nas contratações de crédito, compras e empréstimos. Não queremos oficializar a inadimplência. Muito pelo contrário. Queremos dar condições para aqueles que querem honrar seus débitos, mas hoje não têm força para negociar com justiça perante seus credores. A Lei é ampla, protege o consumidor de várias formas, e a possibilidade de renegociação das dívidas é um dos grandes benefícios desta nova legislação”, afirmou Rodrigo Cunha.
A ideia da renegociação dos débitos estabelecida com a Lei do Nome Limpo lembra o plano judicial de falência de uma empresa. Com a nova legislação, o consumidor superendividado vai poder solicitar em juízo o começo de um processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Ou seja, se o cidadão tem um débito de R$ 100 mil reais junto a 5 credores (bancos, financeiras, operadoras de cartão de crédito, por exemplo), ele vai contar com uma mediação judicial para negociar com todos de forma unificada. Será marcada uma audiência, na qual o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação do seu passivo.
“Esta mediação é muito importante, porque hoje o cidadão endividado está na mão dos credores, sendo exposto a cobranças abusivas, tendo seu nome negativado e sem condições de defender de forma justa a sua maneira, a sua condição ou a sua proposta para quitar seus débitos”, disse o parlamentar. E no quesito justiça, a nova Lei traz uma importante inovação: o chamado conceito de “mínimo existencial”. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz, ou mesmo pagar as dívidas antigas.
“Ou seja, digamos que o cidadão ganhe R$ 2 mil reais. Na negociação será estabelecido um percentual fixo dentro destes R$ 2 mil voltado para o pagamento das dívidas. O ‘mínimo existencial’ é a visão de que o consumidor não pode comprometer toda a sua renda para pagar débitos. Ele precisa garantir um valor para pagar suas despesas correntes como água, luz, aluguel, alimentação e saúde, por exemplo. O que será usado para limpar o nome deste endividado é o que sobrar após a garantir este valor ‘mínimo’ essencial para ele sobreviver com dignidade e para dar condições dignas de vida a sua família”, reiterou Rodrigo Cunha.
A Lei é dura com empresas que colocarem obstáculos na hora de negociar. Por exemplo, credores que faltarem às audiências de conciliação sem justificativa terão suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, se credor se ausentar da audiência, ele não será priorizado na hora de receber o dinheiro de volta. O pedido de repactuação dos débitos poderá ser repetido após 2 anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado. Segundo a Lei, não podem fazer parte da negociação das dívidas bens como carros, financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.
“Importante destacar este ponto. A Lei do Nome Limpo vem para garantir negociação justa para quem está com dívidas, quer pagar, mas por problemas de diversas razões não consegue sair do atoleiro e está com ‘nome sujo’ em organismos como SPC e Serasa. É uma Lei que beneficia as pessoas corretas, que querem honrar seus débitos. Atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência, sem conseguir pagar suas contas devido à pandemia, à perda de emprego, a problemas de saúde ou problemas pessoais. Queremos ajudar estas pessoas e, com esta renegociação, apoiá-las a voltar ao mercado consumidor”, finalizou Rodrigo Cunha.
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