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Governador sanciona lei que proíbe corte de água e energia durante crises sanitárias

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta quarta-feira (15)

Por 7Segundos 15/12/2021 09h09 - Atualizado em 15/12/2021 11h11
Governador sanciona lei que proíbe corte de água e energia durante crises sanitárias
Diário Oficial (DOE) - Foto: Minne Santos

O Governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), sancionou uma lei que proíbe a suspensão dos serviços de água e energia elétrica para pessoas que estão inadimplentes no período de crises sanitárias nacionais, como a pandemia da covid-19. A medida foi  publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta quarta-feira (15).

Poderão ser contemplados pela lei: famílias com renda mensal de até meio salário mínimo ou dois salários mínimos totais, idosos acima de 60 anos, pessoas que ficaram com sequelas em decorrência da covid-19 e que foram impossibilitadas de trabalhar por no mínimo 30 dias consecutivos, ou que ficaram debilitadas permanente de algum membro, sentido ou função, ou outras doenças graves infectocontagiosas, PCDs Pessoas com deficiência, trabalhadores informais, comerciantes (enquadrados pela Lei Federal ) com micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.

Além disso, as empresas de fornecimento de água e energia elétrica são autorizadas a efetuar cobranças e colocar os clientes que estão inadimplentes nos órgãos de proteção de crédito.

A suspensão dos serviços de fornecimento de água tratada e energia elétrica pela falta de pagamento dos clientes somente poderá ser feita após o decreto da crise sanitária e com aviso prévio da empresa.

Ainda segundo a lei sancionada, a suspensão dos serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo que viabilize a possibilidade de imediato pagamento e também do retorno imediato do fornecimento.

O descumprimento dessas medidas estabelecidas na Lei acarretará em penalidade para estas empresas.